ADI nº 4590 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4590",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756258622",
"nr": "4590",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST CES ANO-1989 ART-00142 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-EST EMC-000083 ANO-2010 EMENDA CONSTITUCIONAL, MG LEG-EST PEC-000059 ANO-2010 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, MG",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Emenda nº 83, de 3 de agosto de 2010, a` Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda 83 à Constituição do Estado de Minas Gerais. 3. Artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 4. Regime Jurídico de Oficiais da Polícia Militar. 5. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 6. É firme a jurisprudência desta Corte de que cabe ao Governador do Estado a iniciativa de lei que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos estaduais. 7. Violação ao princípio da separação dos poderes. 8. Ação direta julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/06/2021"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4590",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757014593",
"nr": "4590",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-EST EMC-000083 ANO-2010 EMENDA CONSTITUCIONAL, MG",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração e determinou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo que a decisão produza efeitos ex nunc, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.",
"textoEmenta": "Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração acolhidos em parte. Modulação de efeitos da decisão. Atribuição de efeitos ex nunc.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/08/2021"
}