ADI nº 4539 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4539",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752292929",
"nr": "4539",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST LEI-003074 ANO-2006 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, AM LEG-EST LEI-007574 ANO-2017 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, RJ",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.",
"textoEmenta": "Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual sobre serviços de telecomunicações. 3. Ato impugnado não apresenta identidade com o apreciado na ADI 5.745, em que a norma estadual determinou a prestação ao usuário do serviço de informações destinadas a aumentar sua segurança. Inexistência de omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/03/2020"
}