ADI nº 4515 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4515",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755840407",
"nr": "4515",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00024 ART-00025 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E ART-00144 \"CAPUT\" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00004 PAR-00006 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013675 ANO-2018 ART-00009 PAR-00002 INC-00010 ART-00013 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00040 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00035 PAR-ÚNICO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, MT LEG-EST LCP-000114 ANO-2005 ART-00024 PAR-00001 PAR-00002 ART-00027 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 LET-A LET-B LET-C INC-00008 LET-A LET-B LET-C INC-00009 LET-A LET-B LET-C INC-00010 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G ART-00029 PAR-ÚNICO LEI COMPLEMENTAR, MT",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “após indicação em lista tríplice por membros das carreiras que atuam em atividades de sua competência.”, contida no art. 24 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a integralidade do § 1º do referido dispositivo, por violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo de dispor sobre a estruturação da Administração Pública, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a estrutura da Administração Pública. Coordenadoria-Geral de Perícias. 3. Adição de outra instituição ao rol de órgãos da segurança pública. Inocorrência. Reestruturação. 4. Elaboração de lista tríplice para escolha do Diretor da Coordenadoria Geral de Perícias. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/05/2021"
}