ADI nº 4484 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4484",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754002520",
"nr": "4484",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00022 INC-00027 ART-00037 \"CAPUT\" ART-00096 INC-00001 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00212 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000130 ANO-2011 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-EST CES ANO-1989 ART-00112 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MS",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 112 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux).",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 112 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. Fixação de expediente forense. 3. Autogoverno dos tribunais. Inconstitucionalidade. 4. Ação julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/09/2020"
}