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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 446 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
446
id_bnp
stf-adi-446
atualizacao_fonte
24/06/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 446 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-446",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346387",
  "nr": "446",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST CES ANO-1989 ART-00057 PAR-00003 PAR-00004 (SP). LEG-FED ADCT ANO-1989 ART-00012",
  "textoDecisao": "Após o voto do Relator, indeferindo a medida liminar quanto aos § § 3º e 4º do art. 57 da Constituição do Estado de São Paulo, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista dos autos, formulado pelo Ministro Moreira Alves. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 16.9.92. Decisão: Sobrestado o julgamento, em face do pedido de vista do Ministro Paulo Brossard, na ADIn n. 565-1- SP. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário 03.02.94. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 4º do art. 57 da Constituição do Estado de São Paulo, vencido o Relator, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. plenário 24.6.94.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de São Paulo, §§ 3º e 4º, do art. 57 e art. 12 do ADCT. LIMINAR. Precatórios Judiciais. Créditos de natureza alimentícia e créditos de natureza não alimentícia inferior a 36.000 UFESP. Pagamento, após inclusão no orçamento, devidamente atualizado à data do efetivo depósito. Discriminação entre os créditos de natureza não alimentar inferiores e superiores a 36.000 \"UFESP\" estabelecida pelo § 4º, do art. 57, da CE. Ofensa ao princípio da igualdade. Plausibilidade jurídica. Suspensão cautelar da eficácia. Concessão parcial da liminar.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/06/1994"
}