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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4421 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4421
id_bnp
stf-adi-4421
atualizacao_fonte
06/10/2010
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4421 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4421",
  "nr": "4421",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00071 ART-00073 ART-00075 ART-00096 INC-00002 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-001284 ANO-2001 ART-00001 PAR-00006 REVOGADO PELA LEI-2351/2010 ART-00005 \"CAPUT\" REDAÇÃO ANTERIOR À LEI-2351/2010 ART-00005 \"CAPUT\" REDAÇÃO DADA PELA LEI-2351/2010 ART-00008 ART-00037 ART-00039 INC-00005 PAR-00001 ART-00099 ART-00104 REVOGADO PELA LEI-2351/2010 ART-00168 INC-00003 REVOGADO PELA LEI-2351/2010 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-002351 ANO-2010 ART-00011 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST PJL-000255 ANO-2010 CONVERTIDO NA LEI-2351/2010 PROJETO DE LEI, TO LEG-EST RGI ANO-1989 ART-00159 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE TOCANTINS - TCE",
  "textoDecisao": "Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com eficácia ex tunc, vencido, no ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a deferia com eficácia ex nunc. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falou pela requerente o Dr. João Costa Ribeiro Filho. Plenário, 06.10.2010.",
  "textoEmenta": "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Lei estadual (TO) nº 2.351, de 11 de maio de 2010. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos Tribunais de Contas. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual nº 2.351/ 2010 dispôs sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual. 2. Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal (cf. ADI 1.994/ES, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 8/9/06; ADI nº 789/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/94). 3. Deferido o pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com efeitos ex tunc.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2010"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4421",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750162096",
  "nr": "4421",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 ART-00096 ART-00099 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00028 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-001284 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, TO LEG-EST LEI-002351 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, TO",
  "textoDecisao": "Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), julgando procedente a ação, e o voto do Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, em compromisso na Universidade de Oxford, no Reino Unido, e o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 18.5.2017. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, propondo a prejudicialidade da ação, e a retificação do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator), julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Plenário, 19.12.2018.",
  "textoEmenta": "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado de Tocantins, que alterou e revogou dispositivos da Lei estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). Norma declarada inconstitucional pela Suprema Corte nos autos da ADI nº 4.418. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade da ação. Ação direta extinta, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 1. Julgada pela Suprema Corte, em distinta ação de controle abstrato, a inconstitucionalidade da lei objeto da ação direta, perde essa seu objeto. 2. Ação direta extinta, nos termos do art. 485, VI, do CPC.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "19/12/2018"
}