ADI nº 44 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-44",
"nr": "44",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-007783 ANO-1989 LEG-FED MPR-000050 LEG-FED MPR-000059",
"textoEmenta": "- Ação direta de Inconstitucionalidade. Direito de Greve. Medida Provisória nº 50/89, reeditada por outra, a de número 59. Sanção da Lei nº 7.783/89, que dispôs a respeito. É de se ter como prejudicada ação direta que visava a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 50/89, que , aliás, por não ter sido esta apreciada a tempo pelo Congresso Nacional, foi reeditada pela Medida Provisória nº 59/89, já que ainda que se considerasse subsistente a ação, por ter sido reeditada a medida, há de se ter como havendo do mesmo tema - Direito de Greve, que não contém sequer as mesmas disposições da medida impugnada.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/03/1990"
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