ADI nº 4377 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4377",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759472007",
"nr": "4377",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00021 INC-00017 ART-00022 INC-00001 ART-00025 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C LET-F ART-00142 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012191 ANO-2010 ART-00003 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido inicial para declarar inconstitucional a expressão “e as infrações disciplinares conexas”, constante do art. 3º da Lei 12.191/2010, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal nº 12.191/2010. Anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por crimes militares e infrações disciplinares em razão da participação em movimentos reivindicatórios. 3. Competência exclusiva da União para anistia de crimes. 4. Anistia de infrações disciplinares compreende-se na esfera de autonomia dos Estados-membros. 5. Iniciativa de lei reservada ao Chefe do Poder Executivo. 6. Precedentes: ADI 104 e ADI 1440. 7. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” do art. 3º da Lei 12.191/2010.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "04/11/2021"
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