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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4342 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4342
id_bnp
stf-adi-4342
atualizacao_fonte
18/12/2017
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4342 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4342",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14276268",
  "nr": "4342",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-005535 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-003396 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA, RJ",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2017 a 15.12.2017.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS (ANAMAGES). LEGITIMIDADE ATIVA. LEI ESTADUAL 5.535/2009 DO RIO DE JANEIRO. NORMA DE INTERESSE DA MAGISTRATURA ESTADUAL. NÃO IMPUGNAÇÃO À NORMA DO MESMO COMPLEXO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA INICIAL. NECESSIDADE DE NOVAS INFORMAÇÕES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Embora a ANAMAGES represente apenas fração da classe dos magistrados, a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL passou a reconhecer a sua legitimidade ativa quando a norma objeto de controle de constitucionalidade referir-se exclusivamente à Magistratura de determinado ente da Federação. Precedentes. 2. A não impugnação de todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional implica a ausência do interesse de agir da parte requerente. Precedentes. 3. Entendimento desta CORTE no sentido de que o aditamento da inicial só é possível, observados os princípios da economia e da celeridade processuais, quando a inclusão de nova impugnação dispensa a requisição de novas informações. No presente caso, não é possível tal aditamento com a finalidade de corrigir vício relativo à legislação não impugnada do complexo normativo. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/12/2017"
}