ADI nº 4291 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4291",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3824157",
"nr": "4291",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST LEI-013549 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, SP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.03.2013.",
"textoEmenta": "EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Inexistente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, impõe-se o desprovimento dos declaratórios.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/03/2013"
}