ADI nº 4267 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4267",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758046456",
"nr": "4267",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00013 INC-00017 INC-00020 ART-00024 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010784 ANO-2001 ART-00002 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011126 ANO-2005 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-012907 ANO-2008 ART-00005 INC-00013 INC-00020 ART-00081 PAR-ÚNICO ART-00085 PAR-ÚNICO ART-00107 LEI ORDINÁRIA, SP",
"textoDecisao": "Após o voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, que conhecia da ação para julgar parcialmente procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da expressão “devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia” constante no art. 81 da Lei nº 12.907/2008, bem como das expressões “reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia” e “filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia”, que consta no art. 85 da referida lei estadual, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia” constante no art. 81 da Lei 12.907/2008 do Estado de São Paulo, bem como das expressões “reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia” e “filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia”, que constam no art. 85 da referida lei estadual, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Inconstitucionalidade das expressões “devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia”, “reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia” e “filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia”, contidas no art. 81 e 85 da Lei 12.907/2008 do Estado de São Paulo. 3. Competência da União para editar normas gerais sobre proteção às pessoas com deficiência. Existência de legislação nacional. Inconstitucionalidade formal. 4. Lei que obriga o condutor de cão-guia portar documento comprobatório de registro expedido por escola vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia. Ofensa ao direito de livre associação. Inconstitucionalidade material. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/10/2021"
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