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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4264 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4264
id_bnp
stf-adi-4264
atualizacao_fonte
16/03/2011
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4264 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4264",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=623508",
  "nr": "4264",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 ART-00005 INC-00021 INC-00054 INC-00055 ART-00020 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-024643 ANO-1934 ART-00013 CA-1934 CÓDIGO DE ÁGUAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00231 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00999 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011481 ANO-2007 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-009760 ANO-1946 ART-00002 LET-A LET-B PAR-ÚNICO ART-00003 ART-00009 ART-00010 ART-00011 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11481/2007 ART-00012 ART-00013 PAR-ÚNICO ART-00014 DECRETO-LEI",
  "textoDecisao": "Após os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, indeferindo a medida cautelar, e os votos dos Senhores Ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Presidente, Ministro Cezar Peluso, deferindo-a, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro a ser empossado brevemente. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Falou, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária de Contencioso, e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Plenário, 10.02.2011. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, deferiu a cautelar, contra os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ayres Britto, com voto proferido em assentada anterior. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 16.03.2011.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760/1946, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. I – Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos interessados, por meio de edital, para subsidiar a Administração na demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal. II – Medida cautelar deferida, vencido o Relator.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "16/03/2011"
}