ADI nº 4262 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4262",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752567083",
"nr": "4262",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 ART-00132 \"CAPUT\" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000497 ANO-2009 ART-00003 INC-00002 LET-B LEI COMPLEMENTAR, RO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da criação do cargo de “Assessor Jurídico” instituído pelo artigo 3º, II, b, 1ª parte, da Lei Complementar nº 497, de 10 de março de 2009, do Estado de Rondônia, bem como seu anexo único, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 497/2009 do Estado de Rondônia. Criação de cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. 3. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de Procurador de Estado, como previsto no art. 132, caput, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do termo “Jurídica” na alínea b do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 497/2009 e da previsão de um cargo de “Assessor Jurídico” constante do anexo único dessa lei (CDS 16).",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "21/02/2020"
}