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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 423 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
423
id_bnp
stf-adi-423
atualizacao_fonte
20/02/1991
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 423 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-423",
  "nr": "423",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00096 INC-00001 LET-E ART-00236 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00032 ART-00033 ART-00034 CES-89, ES.",
  "textoDecisao": "Por unanimidade, o Tribunal referendou a decisão do Sr. Min. Relator e julgou prejudicado o pedido relativamento aos arts. 33 e 34 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Espírito Santo, em razão da decisão na ADIn 417; bem assim, deferiu a medida liminar e suspendeu, até o julgamento final da ação a vigência do art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da referida Constituição do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Plenário, 20.02.91.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 32, 33 e 34 do ADCT da Constituição do Estado do Espirito Santo. Liminar. Escreventes juramentados. Direito de optar pelo regime jurídico dos servidores publicos civis do Poder Judiciario. Art. 32 do ADCT em aparente confronto com o par. 3., do art. 236, da Constituição Federal. Conveniencia da concessão da liminar em relação a esse dispositivo. Pedido em relação aos arts. 33 e 34 do ADCT prejudicado em face de seu acolhimento na ADIN 417-4/600. Liminar parcialmente deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "20/02/1991"
}