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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4152 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4152
id_bnp
stf-adi-4152
atualizacao_fonte
23/11/2018
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4152 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4152",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748785736",
  "nr": "4152",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000024 ANO-1975 ART-00001 ART-00002 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST DEC-052371 ANO-2007 DECRETO, SP - ALTERADO PELO DEC-52824/2008 LEG-EST DEC-052824 ANO-2008 DECRETO, SP",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS. CONCESSÃO UNILATERAL. DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO 52.371/2007 e ALTERAÇÕES POSTERIORES (DECRETO 52.824/2008). INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Os Decretos do Estado de São Paulo 52.371/2007 e 52.824/2008 promoveram a concessão unilateral de incentivos e benefícios fiscais, desconsiderado o determinado pela letra “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Rejeição às práticas que fomentam a guerra fiscal. 4. Inaplicabilidade do art. 27 da Lei 9.868/1999, considerada o conteúdo e a abrangência do julgamento e da decorrente declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Ausência de obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais. 6. Embargos de Declaração improvidos.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "23/11/2018"
}