ADI nº 4150 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4150",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8044737",
"nr": "4150",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00094 ART-00103 PAR-00003 ART-00128 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00063 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST EMC-000025 ANO-2008 EMENDA CONSTITUCIONAL, SP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu a preliminar de conhecimento parcial da ação, julgando parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa”, incluída no parágrafo único do art. 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem a Londres, Inglaterra, para participar do “Global Law Summit”, em comemoração aos 800 anos da Magna Charta, e o Ministro Dias Toffoli, participando do Congresso Internacional “Diálogos Judiciales en el Sistema Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos”, realizado em Barcelona, Espanha. Falou, pelo requerente, o Dr. Thiago Luís Sombra, Procurador do Estado. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 25.02.2015.",
"textoEmenta": "TRIBUNAL – COMPOSIÇÃO – QUINTO – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – PRONUNCIAMENTO – INADEQUAÇÃO. Conflita com a Constituição Federal norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal. Precedentes: Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.228, relator ministro Sepúlveda Pertence, e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202, relator ministro Octavio Gallotti, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 2 de junho de 1995 e 7 de março de 1997, respectivamente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/02/2015"
}