ADI nº 4080 do STF
Registro original do CNJ
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"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4080",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=782231900",
"nr": "4080",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00100 \"CAPUT\" PAR-00009 PAR-00010 ART-00158 INC-00004 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000109 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 \"CAPUT\" ART-00101 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000063 ANO-1990 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST LEI-003062 ANO-2006 ART-00002 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, AM",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente, em parte, o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, de modo a consignar que a compensação de créditos tributários de ICMS deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.",
"textoEmenta": "EMENTA CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIOS ESTADUAIS. UTILIZAÇÃO NA QUITAÇÃO DE SALDOS DEVEDORES DE ICMS. LEI N. 3.062/2006 DO ESTADO DO AMAZONAS. COMPENSAÇÕES PASSÍVEIS DE ACELERAR O PAGAMENTO AOS CREDORES ORDENADOS DE ACORDO COM A APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS. OPÇÃO DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS QUE AO MESMO TEMPO OCUPEM A POSIÇÃO DE DEVEDORES DE ICMS. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECEDÊNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZADOS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS DO ICMS (CF, ART 158, IV, “A”). PERCENTUAL (25%) PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. A compensação pode otimizar o pagamento dos precatórios, beneficiando em alguma medida todos os que se encontrem na lista de espera. Ofensa à norma do art. 100, caput, da Constituição Federal não caracterizada. 2. A Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, ao prever o instituto da compensação, condiciona o procedimento a requerimento dos contribuintes que sejam ao mesmo tempo credores de precatório, originário ou por cessão, e devedores de ICMS. Desrespeito ao princípio da isonomia não configurado. 3. A extinção do crédito tributário por compensação implica aumento da disponibilidade de receita e impõe ao Estado a obrigação de entregar a respectiva cota aos Municípios. Precedente. 4. Ação conhecida e pedido julgado parcialmente procedente, para conferir-se interpretação conforme à Constituição à Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, de modo a consignar que a compensação de créditos tributários de ICMS deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”).",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "06/11/2024"
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