ADI nº 403 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-403",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346362",
"nr": "403",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00190 LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00041 (CES, SP).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, contra o voto do Ministro Carlos Velloso, deferiu a medida liminar e suspendeu, até o julgamento final da ação, a vigência do art. 190 da Constituição do Estado de São Paulo e do art. 41 do Ato de suas Disposições Constitucionais Transitórias. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 29.11.90.",
"textoEmenta": "EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA \"AD CAUSAM\". CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. TRANSPORTE DE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. SEGURANÇA DO TRABALHO. 1. A Confederação Nacional da Agricultura, C.N.A., tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, IX, da Constituição Federal). 2. A norma do artigo 190 da Constituição do Estado de São Paulo, ao exigir que o transporte de trabalhadores urbanos e rurais seja feito por ônibus, e a do art. 41 de suas Disposições Transitórias, que fixa o prazo de doze meses, para o cumprimento de tal exigência, parecem, \"prima facie\", conflitar com o disposto no art. 22, incisos XI e I, que atribuem competência exclusiva à União para legislar sobre transporte e segurança do trabalho. 3. Em face da relevância dos fundamentos jurídicos da ação (a esse respeito) (\"fumus boni iuris\") e do risco de prejuízo à agricultura, com o não escoamento tempestivo das safras, em detrimento de toda a população brasileira, enquanto se desenrola o presente processo (\"periculum in mora\"), é de se deferir a medida cautelar de suspensão de tais normas. 4. Medida cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "29/11/1990"
}