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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 402 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
402
id_bnp
stf-adi-402
atualizacao_fonte
02/08/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 402 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-402",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266340",
  "nr": "402",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 PAR-00001 (CF-1988). LEG-DIS LEI-000051 ANO-1989 (DF). LEG-DIS LEI-000096 ANO-1990 ART-00001 ART-00002 INC-00002 ART-00005 (DF). LEG-DIS LEI-000096 ANO-1990 ART-00002 INC-00001 (DF), (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-DIS LEI-000105 ANO-1990 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 (DF), (INCONSTITUCIONALIDADE).",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do art. 2º. da Lei nº . 96, de 18.05.90, e dos arts. 1º. , 2º, 3º. , 4º. e 5º. da Lei nº. 105, de 04.06.90, ambas do Distrito Federal, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgavam improcedente e constitucionais os dispositivos impugnados. Votou o Presidente. Plenário. 02.08.93.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 96, de 18.05.90, e 105, de 04.06.90, ambas do Distrito Federal. - Declarada a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 2º da Lei 96/90 do Distrito Federal, por ofensa ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 1º dessa Lei não é inconstitucional, pois se restringirá aos servidores trabalhistas, contratados por convênio, que, por não terem adquirido estabilidade em 05.10.88, deverão submeter-se a concurso público. - Os artigos 1º e 5º da Lei 105/90 do Distrito Federal são inconstitucionais por admitirem, sem concurso público, o aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais nos órgãos da administração direta, nas autarquias ou nas fundações do Distrito Federal para os quais foram requisitados. A exigência de concurso público se refere à investidura em cargo ou emprego público de carreira de cada pessoa jurídica de direito público, não autorizando o provimento inicial de cargo ou emprego de entidade política diversa. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga procedente em parte, para se declarar a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 2º da Lei nº 96, de 18.05.90, e dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 105, de 04.06.90, ambas do Distrito Federal.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "02/08/1993"
}