ADI nº 4013 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4013",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=764985108",
"nr": "4013",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00031 PAR-00001 PAR-00002 ART-00071 \"CAPUT\" INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-001855 ANO-2007 ART-00006 ART-00007 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-001861 ANO-2007 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-001866 ANO-2007 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-001868 ANO-2007 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-002163 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-002164 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, TO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Marco Aurélio (que votara na sessão virtual em que houve o pedido de destaque), não conhecendo dos embargos, e o Ministro Roberto Barroso, que os provia parcialmente. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/11/2022"
}