ADI nº 4011 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4011",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755741167",
"nr": "4011",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00016 ART-00062 \"CAPUT\" PAR-00001 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00073 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011530 ANO-2007 ART-00002 ART-0008F PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011707 ANO-2008 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000416 ANO-2008 ART-00002 ART-00003 MEDIDA PROVISÓRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido em relação ao art. 3º da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008, porque não reproduzido na Lei de conversão e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou a constitucionalidade do art. 2º da Medida Provisória nº 416/2008, convertido no art. 2º da Lei nº 11.707/2008, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.",
"textoEmenta": "E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. I – Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008 na Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008. Não houve reprodução na Lei nº 11.707/2008 do art. 3º da Medida Provisória, razão pela qual há prejudicialidade parcial da ação neste tocante. II – O art. 2º, da Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008, é constitucional. A norma versa sobre política voltada para o âmbito da segurança pública e não tem por objeto matéria eleitoral não havendo violação aos arts. 16 e 62, § 1º, I, alínea “a”, da Constituição Federal. III – Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97, ofensa reflexa à Constituição Federal. Não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade. IV – Ação direta de constitucionalidade conhecida. Improcedência do pedido.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "19/04/2021"
}