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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4011 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4011
id_bnp
stf-adi-4011
atualizacao_fonte
19/04/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4011 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4011",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755741167",
  "nr": "4011",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00016 ART-00062 \"CAPUT\" PAR-00001 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00073 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011530 ANO-2007 ART-00002 ART-0008F PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011707 ANO-2008 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000416 ANO-2008 ART-00002 ART-00003 MEDIDA PROVISÓRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido em relação ao art. 3º da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008, porque não reproduzido na Lei de conversão e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou a constitucionalidade do art. 2º da Medida Provisória nº 416/2008, convertido no art. 2º da Lei nº 11.707/2008, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.",
  "textoEmenta": "E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. I – Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008 na Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008. Não houve reprodução na Lei nº 11.707/2008 do art. 3º da Medida Provisória, razão pela qual há prejudicialidade parcial da ação neste tocante. II – O art. 2º, da Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008, é constitucional. A norma versa sobre política voltada para o âmbito da segurança pública e não tem por objeto matéria eleitoral não havendo violação aos arts. 16 e 62, § 1º, I, alínea “a”, da Constituição Federal. III – Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97, ofensa reflexa à Constituição Federal. Não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade. IV – Ação direta de constitucionalidade conhecida. Improcedência do pedido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "19/04/2021"
}