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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 401 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
401
id_bnp
stf-adi-401
atualizacao_fonte
17/09/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 401 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-401",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266339",
  "nr": "401",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 PAR-00001 ART-00135 ART-00241 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 LEG-EST CES ART-00276 (ES), (INCONSTITUCIONALIDADE).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade, no art. 276 da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Expressão \"correspondente à carreira dos membros do Ministério Público\". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Planário, 17.9.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS VENCIMENTOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a iniciativa reservada ao Ministério Público para fixar os vencimentos de seus membros não se compadece com a regra da equiparação deles aos dos servidores cuja remuneração é fixada por iniciativa do Poder Executivo 2. Os artigos 241, 135 e 39, § 1º, da Constituição Federal, na versão anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, não agasalham a tese da isonomia da remuneração dos Delegados de Polícia de carreira com a dos membros do Ministério Público, pela dessemelhança entre ambas as instituições. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "17/09/1998"
}