ADI nº 3921 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3921",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755741261",
"nr": "3921",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE VEICULAVA APENAS VÍCIOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. 2. Quando o pedido da ação direta limita-se à declaração de inconstitucionalidade formal, superada esta, não há omissão no acórdão que deixa de examinar eventuais vícios materiais. Precedente. 3. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "08/04/2021"
}