ADI nº 3920 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3920",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8016428",
"nr": "3920",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-F ART-00063 INC-00001 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000360 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006841 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, MT",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou as preliminares e julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.841, de 5 de dezembro de 1996, do Estado de Mato Grosso. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.02.2015.",
"textoEmenta": "ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – PROCESSO OBJETIVO – INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA – ATRIBUIÇÃO. Consoante dispõe o artigo 103, § 3º, da Constituição da República, cumpre à Advocacia-Geral da União, no processo em que o Supremo aprecia inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, atuar na defesa do ato ou texto impugnado. PROJETO DE LEI – SERVIDORES PÚBLICOS – REGIME JURÍDICO. Surge como princípio sensível a separação de Poderes, cabendo aos entes da Federação observar o disposto no artigo 61 da Carta de 1988.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/02/2015"
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