ADI nº 392 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-392",
"nr": "392",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00016 ART-00220 PAR-00003 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00074 ART-00049 INC-00005 ART-00254 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED PRT-000773 ANO-1990 (MINISTRO DA JUSTIÇA).",
"textoDecisao": "Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantamento da hora. plenário, 19.12.90. Decisão: O Tribunal não conheceu da ação, concluindo o Relator pela carência. Votou o Presidente. Plenário, 20.6.91.",
"textoEmenta": "- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REGULAMENTO - Possivel extravasamento revelado quando da edição de regulamento resolve-se no campo da legalidade. Descabe, no caso, discuti-lo em demanda direta de inconstitucionalidade. A Portaria n. 773 do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstancia o regulamento de que cogita o artigo 74 da Lei n. 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANCA), sendo improprio o ajuizamento, contra ela, da citada demanda.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/06/1991"
}