ADI nº 3913 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3913",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756258621",
"nr": "3913",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-015464 ANO-2005 ANEXO-00001 ITEM-00002 ANEXO-00004 ART-00022 ART-00028 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-016190 ANO-2006 ART-00003 ART-00004 ART-00024 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.",
"textoEmenta": "Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 22 e 28 da Lei estadual 15.464/2005 e seus anexos I.2 e IV, e arts. 3º, 4º e 24 da Lei estadual 16.190/2006, ambas do Estado de Minas Gerais. Provimento derivado, sem concurso público, quando da transformação do cargo de Técnico de Tributos Estaduais no novo cargo de Gestor Fazendário. 3. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE). 4. Legitimidade ativa. 5. Ausência de violação ao princípio constitucional da exigência de concurso público, haja vista a similitude das atribuições desempenhadas pelos ocupantes dos cargos extintos. 6. Ação conhecida e não provida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/06/2021"
}