ADI nº 389 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-389",
"nr": "389",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00012 ART-00093 INC-00005 ART-00102 INC-00001 ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000054 ANO-1986 (RO). LEG-EST LCP-000038 ANO-1990 (RO). LEG-EST LEI-000139 ANO-1986 ART-00004 ART-00005 (RO). LEG-EST DEL-000008 ANO-1982 ART-00090 ART-00091 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA), (RO). LEG-EST RES-000011 ANO-1990 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA), (RO).",
"textoDecisao": "Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 31.10.90. Decisão: Após o voto do Ministro Relator não conhecendo por impossibilidade jurídica do pedido, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 14.12.90. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente. Plenário, 07.02.92.",
"textoEmenta": "- Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "07/02/1992"
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