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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 389 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
389
id_bnp
stf-adi-389
atualizacao_fonte
07/02/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 389 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-389",
  "nr": "389",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00012 ART-00093 INC-00005 ART-00102 INC-00001 ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000054 ANO-1986 (RO). LEG-EST LCP-000038 ANO-1990 (RO). LEG-EST LEI-000139 ANO-1986 ART-00004 ART-00005 (RO). LEG-EST DEL-000008 ANO-1982 ART-00090 ART-00091 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA), (RO). LEG-EST RES-000011 ANO-1990 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA), (RO).",
  "textoDecisao": "Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 31.10.90. Decisão: Após o voto do Ministro Relator não conhecendo por impossibilidade jurídica do pedido, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 14.12.90. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente. Plenário, 07.02.92.",
  "textoEmenta": "- Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/02/1992"
}