ADI nº 3884 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3884",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755935246",
"nr": "3884",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-011103 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.",
"textoEmenta": "ementa Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Amicus curiae. Impossibilidade de interposição de recursos por amicus curiae em procedimentos de controle objetivo de normas. Manutenção dessa orientação nos recursos apresentados sob a égide do CPC/15. Não conhecimento dos embargos de declaração. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de não se reconhecer ao amicus curiae legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, ainda que se trate de embargos de declaração. 2. Esse entendimento se manteve mesmo nos casos em que o recurso foi apresentado já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, consoante orientação firmada no julgamento da ADI nº 4.389-ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 18/9/19. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "08/04/2021"
}