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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 386 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
386
id_bnp
stf-adi-386
atualizacao_fonte
04/04/1991
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 386 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-386",
  "nr": "386",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
  "textoDecisao": "Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Paulo Brossard, Octavio Gallotti, Aldir Passarinho e Presidente, que não conheciam da ação por ilegitimidade ativa das requerentes, dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso que conheciam, em parte, da ação, e ainda dos votos dos Srs. Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja que conheciam, em menos extensão, da ação, o julgamento ofoi adiado para colher o voto do Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.11.90. Decisão: Por maioria o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa dos recorrentes, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, que dela conheciam em parte, e ainda, os Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, dela conheciam em menos extensão. Prejudicado o Pedido de liminar. Plenário, 04.04.91.",
  "textoEmenta": "- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NÃO É ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, PARA OS EFEITOS DO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO, A QUE SÓ REUNE EMPRESAS SEDIDAS NO MESMO ESTADO, NEM A QUE CONGREGA OUTRAS DE APENAS QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO. AÇÃO NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA \"AD CAUSAM\".",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "04/04/1991"
}