ADI nº 386 do STF
Registro original do CNJ
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"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-386",
"nr": "386",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
"textoDecisao": "Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Paulo Brossard, Octavio Gallotti, Aldir Passarinho e Presidente, que não conheciam da ação por ilegitimidade ativa das requerentes, dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso que conheciam, em parte, da ação, e ainda dos votos dos Srs. Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja que conheciam, em menos extensão, da ação, o julgamento ofoi adiado para colher o voto do Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.11.90. Decisão: Por maioria o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa dos recorrentes, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, que dela conheciam em parte, e ainda, os Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, dela conheciam em menos extensão. Prejudicado o Pedido de liminar. Plenário, 04.04.91.",
"textoEmenta": "- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NÃO É ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, PARA OS EFEITOS DO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO, A QUE SÓ REUNE EMPRESAS SEDIDAS NO MESMO ESTADO, NEM A QUE CONGREGA OUTRAS DE APENAS QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO. AÇÃO NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA \"AD CAUSAM\".",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "04/04/1991"
}