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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3812 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3812
id_bnp
stf-adi-3812
atualizacao_fonte
21/08/2017
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3812 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3812",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13579230",
  "nr": "3812",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00016 REDAÇÃO DADA PELA LEI-10506/2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010506 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-EST PRV-000612 ANO-1988 PROVIMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 11 a 18.8.2017 (Portaria nº 174, de 8 de agosto de 2017).",
  "textoEmenta": "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO 612/1988, DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE NORMATIVIDADE PRIMÁRIA. DESCABIMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O ato normativo impugnado não inaugurou tratamento normativo autônomo a respeito do preenchimento de serventias notariais e de registro mediante remoção, tendo apenas se lastreado em disciplina então existente no art. 16 da Lei 8.935/1994. A alteração do mencionado dispositivo (art. 16) pela Lei 10.506/2002, não faz emergir uma contradição direta entre o Provimento 612/1998 e a Constituição Federal, mas suposto dilema de legalidade. 2. A ação direita de inconstitucionalidade não é meio processual idôneo para afirmar a validade constitucional de determinado ato normativo quando, para chegar a esse veredicto, é necessário avaliar, preliminarmente, se ele é compatível com o ordenamento legal aplicável. 3. Agravo regimental desprovido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "21/08/2017"
}