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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3767 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3767
id_bnp
stf-adi-3767
atualizacao_fonte
08/03/2018
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3767 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3767",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14531158",
  "nr": "3767",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LCP-000116 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, PR",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 116, de 30 de junho de 2006, do Estado do Paraná. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.3.2018.",
  "textoEmenta": "PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Executivo cabe a iniciativa de projeto de lei a repercutir na remuneração e nos proventos de servidores. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.192/ES, relator o ministro Ricardo Lewandowski, e nº 341/PR, relator o ministro Eros Grau, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 20 de junho de 2008 e 19 de setembro de 2011.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "08/03/2018"
}