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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 366 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
366
id_bnp
stf-adi-366
atualizacao_fonte
24/10/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 366 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-366",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266317",
  "nr": "366",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00002 LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES-000*** ANO-1989 ART-00071 INC-00002 (MA), inconstitucionalidade. LEG-EST CES ANO-1989 ART-00072 INC-00005 ART-00080 (MA), inconstitucionalidade parcial. LEG-EST CES ANO-1989 ART-00082 ART-00083 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00084 INC-00001 LET-A LET-B INC-00002 (MA), inconstitucionalidade. LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00013 ART-00031 (CES), (MA), inconstitucionalidade.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, para declarar a inconstitucionalidade do inciso II do art. 71; da expressão \"apurados dentre os membros do Tribunal de Alçada e para este\", constante do inciso V do art. 72; da palavra \"vinte e um\", constante do art. 80; dos arts. 82, 83, incisos I, II e parágrafo único, 84, inciso I, alíneas a e b, inciso II; e, dos arts. 13 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, todos da Constituição do Estado do Maranhão. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Marco Aurélio. Plenário, 24.10.96.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Aumento do número de cargos de Desembargadores e criação de Tribunal de Alçada. Medidas dependentes de proposta do Tribunal de Justiça (art. 96, II, b, e c da Carta Federal), sendo, assim, inconstitucionais quando editadas independentemente daquela iniciativa, pela Constituição estadual. Precedentes: Ações Diretas nº 274, de Pernambuco, nº 157, do Amazonas e nº 142, de Rondônia.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/10/1996"
}