ADI nº 3590 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3590",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363393",
"nr": "3590",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00016 INC-00029 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005194 ANO-1966 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LEI-003569 ANO-2005 ART-00001 ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau (Relator) e Joaquim Barbosa. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 15.02.2006.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - MANIFESTAÇÃO - ALCANCE. A audição do Advogado-Geral da União, na ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro curador da lei. COMPETÊNCIA NORMATIVA - OBRA - PUBLICIDADE - RESPONSÁVEL TÉCNICO. A exigência de a publicidade da obra contar com o lançamento do nome do responsável técnico situa-se no campo da defesa do consumidor, sendo legítima a disciplina por legislação local.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/02/2006"
}