ADI nº 3515 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3515",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628104",
"nr": "3515",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00008 ART-00022 INC-00007 ART-00164 \"CAPUT\" ART-00192 \"CAPUT\" REDAÇÃO DADA PELA EMC-40/2003 ART-00192 INC-00004 REVOGADO PELA EMC-40/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000040 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED OSV-002820 ANO-1996 ORDEM DE SERVIÇO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL LEG-EST LEI-012775 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, SC",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.775, de 02 de dezembro de 2003, do Estado de Santa Catarina. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 01.08.2011.",
"textoEmenta": "EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 12.775/2003, do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192, da CF. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional a lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que, ainda quando indicado pelo Banco Central, ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/08/2011"
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