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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3469 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3469
id_bnp
stf-adi-3469
atualizacao_fonte
16/09/2010
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3469 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3469",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=619719",
  "nr": "3469",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00084 INC-00006 REDAÇÃO DADA PELA EMC 32/2001 ART-00144 CAPUT INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00105 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC 39/2005 ART-0109A PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 REDAÇÃO DADA PELA EMC 39/2005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC LEG-EST EMC-000039 ANO-2005 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 EMENDA CONSTITUCIONAL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava de todo improcedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falaram, pelo requerente, o Dr. Wladimir Sérgio Reale e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Plenário, 16.09.2010.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional nº 39, de 31 de janeiro de 2005, à Constituição do Estado de Santa Catarina. 3. Criação do Instituto Geral de Perícia e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. 4. Legitimidade ativa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BRASIL). Precedentes. 5. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 6. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. Precedentes. 8. Ao Instituto Geral de Perícia, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. 9. Violação do artigo 144 c/c o art. 25 da Constituição da República. 10. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "16/09/2010"
}