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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 337 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
337
id_bnp
stf-adi-337
atualizacao_fonte
11/03/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 337 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-337",
  "nr": "337",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADN-000024 ANO-1989 (Coordenadoria do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED LEI-007256 ANO-1984 ART-00003 INC-00006 ART-00011 INC-00011 LEG-FED LEI-007713 ANO-1988 ART-00051",
  "textoDecisao": "Após o relatório o Tribunal, por unanimidade, de feriu pedido do Se. Procurador-coral da República, no sentido de lhe ser garantida vista dos autos, assinando, para isso, o prazo de dez dias. Votou o Presidente. Plenário, 27.09.90 Decisão: Pediu vista o Ministro Sepúlveda Pertence, apos o voto do Ministro Relator não conhecendo da Ação Direta de Inconsti tucionalidade. Plenário, 12.12.90. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: O Tribunal não conheceu da ação, quanto ao Ato Declaratório Normativo no 24, de 13.12.1989, da Coordenadoria do Sis tema de Tributação da Secretaria da Receita Federal e também quanto ao art. 30, inciso VI, da Lei nQ 7.256 de 27.11.84. Conheceu da ação, no tocante ao art. 51 da Lei no 7.713, de 22.12.88, mas incha feriu a medida cautelar. Tudo por votação unânime. Votou o Presidente. Plenário, 11.3.92.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ato Declaratorio Normativo n. 24/89 da Receita Federal; art. 3., VI, da Lei 7.256, de 27.11.84 e art. 51 da Lei 7.713 de 22.12.88. Liminar. Ato Declaratorio Normativo. Natureza meramente administrativa que imprime orientação interna a Administração e que se fundamenta em dispositivo também arguido de inconstitucional. Impossibilidade jurídica do pedido. Lei anterior a Constituição que a contraria. Hipótese de revogação e não de inconstitucionalidade superveniente. Impossibilidade jurídica do pedido.. Ação direta conhecida em parte, quanto ao art. 51 da Lei 7.713/88, e, nessa parte, indeferida a medida cautelar.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/03/1992"
}