ADI nº 3362 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3362",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=516777",
"nr": "3362",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00096 INC-00002 LET-A LET-D ART-00096 INC-00002 LET-B REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00105 ART-00125 \"CAPUT\" PAR-00001 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 PAR-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000278 ANO-2003 ART-00001 PAR-00001 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00122 \"CAPUT\" CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BA",
"textoDecisao": "Após os votos dos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Barbosa, julgando improcedente a ação para declarar a constitucionalidade da norma impugnada, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, julgando-a procedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 22.02.2006. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Eros Grau, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 22.03.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 30.08.2007.",
"textoEmenta": "PODER - PRERROGATIVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPOSIÇÃO. Vulnera a Constituição Federal norma de Carta estadual que preveja limite de cadeiras no Tribunal de Justiça, afastando a iniciativa deste quanto a projeto de lei visando à alteração.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "30/08/2007"
}