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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 336 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
336
id_bnp
stf-adi-336
atualizacao_fonte
24/09/1990
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 336 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-336",
  "nr": "336",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00167 INC-00004 ART-00218 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00023 INC-00005 INC-00006 ART-00025 INC-00010 ART-00028 PAR-ÚNICO ART-00037 PAR-ÚNICO ART-00061 INC-00001 INC-00004 ART-00095 PAR-00001 ART-00100 ART-00235 PAR-00001 PAR-00002 SE.",
  "textoDecisao": "O Tribunal deferiu o pedido de liminar e suspendeu os efeitos, até o julgamento final da ação, dos incisos V e VI, do art. 23, bem assim do art. 100, ambos da Constituição do Estado de Sergipe, vencidos, quanto ao último dispositivo, os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence, Paulo Brossard e Presidente. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de cautelar relativamente ao parágrafo único do art. 28, ao art. 37 e seu parágrafo único e ainda, aos parágrafos 1º e 2º do art. 235, todos da Constituição do Estado de Sergipe. Votou o Presidente. Plenário, 24.09.90.",
  "textoEmenta": "- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar. Deferimento em relação aos dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe que a) estipulam hipótese de intervenção do Estado nos Municípios e b) vinculam o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciario ao dos magistrados. Satisfação, no ponto, dos pressupostos da cautelar. Liminar deferida em parte.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/09/1990"
}