ADI nº 336 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-336",
"nr": "336",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00167 INC-00004 ART-00218 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00023 INC-00005 INC-00006 ART-00025 INC-00010 ART-00028 PAR-ÚNICO ART-00037 PAR-ÚNICO ART-00061 INC-00001 INC-00004 ART-00095 PAR-00001 ART-00100 ART-00235 PAR-00001 PAR-00002 SE.",
"textoDecisao": "O Tribunal deferiu o pedido de liminar e suspendeu os efeitos, até o julgamento final da ação, dos incisos V e VI, do art. 23, bem assim do art. 100, ambos da Constituição do Estado de Sergipe, vencidos, quanto ao último dispositivo, os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence, Paulo Brossard e Presidente. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de cautelar relativamente ao parágrafo único do art. 28, ao art. 37 e seu parágrafo único e ainda, aos parágrafos 1º e 2º do art. 235, todos da Constituição do Estado de Sergipe. Votou o Presidente. Plenário, 24.09.90.",
"textoEmenta": "- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar. Deferimento em relação aos dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe que a) estipulam hipótese de intervenção do Estado nos Municípios e b) vinculam o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciario ao dos magistrados. Satisfação, no ponto, dos pressupostos da cautelar. Liminar deferida em parte.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "24/09/1990"
}