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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3344 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3344
id_bnp
stf-adi-3344
atualizacao_fonte
30/11/2005
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3344 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3344",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387240",
  "nr": "3344",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT- ANO-1988 ART-00087 LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 ART-00017 \"CAPUT\" PAR-00002 LEG-FED RES-000036 ANO-2002 ART-00007 (TRT da 10ª Região) LEG-DIS LCP-000666 ANO-2002 ART-00005",
  "textoDecisao": "O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, deferiu a liminar para suspender a eficácia do artigo 7º da Resolução Administrativa nº 36/2002, do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente. Falou pelo requerente a Dra. Maria Dolores Serra de Mello Martins. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 30.11.2005.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 7o da Resolução Administrativa no 36/2002 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. 2. Provimento que invade campo reservado à lei em sentido estrito. 3. Precatórios. 4. Previsão de seqüestro de verbas públicas para satisfação de débitos de pequeno valor. 5. Regulamentação da execução. 6. Aparente ofensa aos §§ 3o e 5o do artigo 100 da Constituição Federal. 7. Risco de dano grave ao Erário. 8. Medida Cautelar deferida para suspender o art. 7o da Resolução Administrativa no 36/2002 do TRT da 10a Região. 9. Efeitos ex nunc",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "30/11/2005"
}