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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3331 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3331
id_bnp
stf-adi-3331
atualizacao_fonte
27/10/2004
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3331 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3331",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=1001",
  "nr": "3331",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008185 ANO-1991 LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00029 INC-00001 LEI DOS CARTÓRIOS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEG-DIS RES-000006 ANO-2004 ART-00002 \"CAPUT\" ART-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00009 DF",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem suscitada, no sentido de deferir a liminar para suspender, com eficácia ex nunc, o artigo 2º, caput, incisos I e II; o parágrafo único do artigo 4º; o parágrafo único do artigo 5º e o artigo 9º da Resolução nº 6, de 07 de outubro de 2004, da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. QUESTÃO DE ORDEM. SUSPENSÃO DO ART. 2º, CAPUT, I E II; DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º; DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO 6/2004 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868/1999. Conveniência de julgamento da ação segundo o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999 e configuração do periculum in mora para deferimento de cautelar. Questão de ordem que se resolve com a suspensão de dispositivos do ato atacado que se referem a prazos para a implementação de suas disposições. Precedente: ADI 3.319-QO.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/10/2004"
}