ADI nº 3331 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3331",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=1001",
"nr": "3331",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008185 ANO-1991 LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00029 INC-00001 LEI DOS CARTÓRIOS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEG-DIS RES-000006 ANO-2004 ART-00002 \"CAPUT\" ART-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00009 DF",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem suscitada, no sentido de deferir a liminar para suspender, com eficácia ex nunc, o artigo 2º, caput, incisos I e II; o parágrafo único do artigo 4º; o parágrafo único do artigo 5º e o artigo 9º da Resolução nº 6, de 07 de outubro de 2004, da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. QUESTÃO DE ORDEM. SUSPENSÃO DO ART. 2º, CAPUT, I E II; DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º; DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO 6/2004 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868/1999. Conveniência de julgamento da ação segundo o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999 e configuração do periculum in mora para deferimento de cautelar. Questão de ordem que se resolve com a suspensão de dispositivos do ato atacado que se referem a prazos para a implementação de suas disposições. Precedente: ADI 3.319-QO.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/10/2004"
}