§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3319 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3319
id_bnp
stf-adi-3319
atualizacao_fonte
20/10/2004
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3319 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3319",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=999",
  "nr": "3319",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00029 INC-00001 LEI DOS CARTÓRIOS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEG-EST RES-000012 ANO-2004 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 ART-00005 ART-00006 ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RJ",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem suscitada, determinou a suspensão da vigência dos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução nº 12, de 16 de setembro de 2004, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com eficácia ex tunc, no que diz respeito ao prazo referido no citado parágrafo primeiro, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 20.10.2004.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13.09.04, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CRIAÇÃO DE NOVOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REORGANIZAÇÃO, POR AGRUPAMENTO DE BAIRROS, DA DIVISÃO TERRITORIAL DAS SERVENTIAS. FIXAÇÃO DE PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ART. 29, I DA LEI Nº 8.935/94 E DE SESSENTA DIAS PARA TRANSFERÊNCIA DOS CARTÓRIOS PARA UMA DAS VINTE E NOVE CIRCUNSCRIÇÕES CRIADAS. 1. O presente caso reclama julgamento único e definitivo por esta Corte, tendo em vista as dificuldades e transtornos que certamente seriam enfrentados numa eventual re-instalação das atuais serventias nas freguesias onde já prestam serviço. 2. Questão de ordem resolvida com a aplicação do procedimento previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99, suspendendo-se por agora, tão-somente, a vigência dos parágrafos 1º e 2º do art. 4º da Resolução nº 12/04, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com eficácia ex tunc no que diz respeito ao prazo referido no citado parágrafo primeiro.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "20/10/2004"
}