ADI nº 3318 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3318",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=783909668",
"nr": "3318",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-0003B INC-00008 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.",
"textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA INVESTIGAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE INVESTIGADOS SOLTOS E PRESOS. REDISCUSSÃO DE QUESTÃO DE FUNDO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. A oposição dos embargos de declaração pressupõe que os vícios nele apontados tenham surgido originariamente na decisão embargada, pois tal recurso não se presta ao reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, mas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2. A questão apontada foi amplamente debatida e votada por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, não cabendo embargos declaratórios para reabrir a discussão. 3. Uma vez inexistentes quaisquer dos óbices do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 4. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/12/2024"
}