§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3309 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3309
id_bnp
stf-adi-3309
atualizacao_fonte
16/12/2024
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3309 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3309",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=785809484",
  "nr": "3309",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para o estrito fim de esclarecer que, diante de prazo impróprio, é possível a continuidade dos trabalhos investigativos por parte do Ministério Público enquanto se aguarda a autorização judicial de prorrogação de prazo, sendo válidos os atos investigatórios justificadamente realizados nesse período, no caso de indeferimento do pedido, devendo, em qualquer caso, ser resguardado o direito constitucional à duração razoável do processo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE DE ATOS INVESTIGATÓRIOS PRATICADOS APÓS O PRAZO E ANTES DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE PRORROGAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Sem prejuízo do resguardo ao direito constitucional à duração razoável do processo, o prazo para conclusão da investigação preliminar é reconhecidamente impróprio. 2. Não há vício, por si só, na prática justificada de atos investigatórios enquanto se aguarda a autorização judicial pela prorrogação da investigação, inclusive no caso de indeferimento do pedido de prorrogação. 3. Embargos de declaração acolhidos.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "16/12/2024"
}