ADI nº 3277 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3277",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=459632",
"nr": "3277",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00020 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-006259 ANO-1944 ART-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000204 ANO-1967 ART-00032 ART-00033 DECRETO-LEI LEG-EST LEI-001192 ANO-1955 ART-00001 \"CAPUT\" LEI ORDINÁRIA,PA LEG-EST LEI-007416 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA,PA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.416, de 10 de outubro de 2003, do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Falou pela amicus curiae, Associação Brasileira de Loterias Estaduais - ABLE, o Dr. Roberto Carvalho Fernandes. Licenciada a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 02.04.2007.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 7.416, de 10 de outubro de 2003, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor sobre sistemas de sorteios.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "02/04/2007"
}