ADI nº 3269 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3269",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387236",
"nr": "3269",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 ART-00023 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00165 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-DIS LEI-002903 ANO-2002 (DF)",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar para suspender, com eficácia ex tunc, a vigência da Lei n° 2.903, de 05 de fevereiro de 2002, do Distrito Federal, no termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 28.10.2004.",
"textoEmenta": "EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei distrital. Lei n° 2903/02 do Distrito Federal. Trânsito. Infrações. Tipificação. Direção de veículo em estado de embriaguez. Flagrante. Cominação de penalidades. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Liminar cautelar deferida. Precedentes. Deve concedida, em ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de lei que, aparentando ofensa direta ao disposto no art. 22, XI, da Constituição da República, tipifica infrações de trânsito e lhes comina penalidades",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/10/2004"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3269",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627775",
"nr": "3269",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 \"CAPUT\" ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-002903 ANO-2002 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, DF",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.903, de 5 de fevereiro de 2002, do Distrito Federal, com eficácia ex tunc. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 01.08.2011.",
"textoEmenta": "EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.903/2002, do Distrito Federal. Competência legislativa. Trânsito. Condução de veículo automotor. Estado flagrante de embriaguez do condutor. Cominação de penalidades. Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, recolhimento do veículo e aplicação de multa. Inadmissibilidade. Regras de uso de veículo. Competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, inc. XI, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei distrital ou estadual que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/08/2011"
}