ADI nº 3211 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3211",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387231",
"nr": "3211",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000165 ANO-1999 ART-00236 (RN) LEG-EST LCP-000174 ANO-2000 ART-00006 PAR-00001 PAR-00002 (RN) LEG-EST RES-000016 ANO-2000 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 (TJ) (RN)",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 174/00, do Estado do Rio Grande do Norte, e dos artigos 2º, §§ 1º e 2º, e 4º, ambos da Resolução nº 016/00, do Tribunal de Justiça do mesmo estado, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 24.02.2005.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2000, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DOS §§ 1º, 2º DO ART. 2º E DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 16/2000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POTIGUAR. TEXTOS NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM A TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO, EXIGINDO-SE, PARA TANTO, APENAS A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CADA INTERESSADO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO INCISO II DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Caso em que se reconhece a relevância da fundamentação da controvérsia constitucional sobre a matéria. Provimento acautelatório concedido para suspender, até o julgamento de mérito da ação, a eficácia dos textos normativos adversados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "24/02/2005"
}