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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3185 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3185
id_bnp
stf-adi-3185
atualizacao_fonte
10/10/2018
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3185 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3185",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748529892",
  "nr": "3185",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00005 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000233 ANO-2002 ART-00038 ART-00047 LEI COMPLEMENTAR, ES LEG-EST LCP-000278 ANO-2003 ART-00007 LEI COMPLEMENTAR, ES",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, admitiu parcialmente a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedentes os pedidos nela veiculados para declarar a inconstitucionalidade do artigo 38 e do Anexo VI da Lei Complementar nº 233, de 19 de abril de 2002, e da primeira parte do artigo 7º e do Anexo I da Lei Complementar nº 278, de 29 de dezembro de 2003, ambas do Estado do Espírito Santo, no ponto em revelam como de confiança os cargos de supervisor de segurança e motorista de gabinete II, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.",
  "textoEmenta": "INICIAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. Embora aberta a causa de pedir, uma vez envolvido o controle concentrado de constitucionalidade, a inicial deve conter as razões pelas quais se tem como inconstitucional o preceito atacado. CARGOS – RÓTULO E CONTEÚDO – PROVIMENTO. Ante a nomenclatura e o conteúdo do cargo, vale dizer, as atribuições, cumpre homenagear, para defini-lo como de provimento efetivo ou não, a realidade, a prática comum na Administração Pública.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "10/10/2018"
}