ADI nº 3153 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3153",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363459",
"nr": "3153",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00017 INC-00020 INC-00030 INC-00070 LET-B INC-00073 ART-00008 INC-00004 ART-00048 INC-00001 INC-00004 ART-00060 PAR-00004 INC-00004 ART-00062 ART-00094 \"CAPUT\" ART-00103 INC-00007 INC-00008 INC-00009 ART-00170 INC-00009 ART-00179 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEG-FED EMC-000016 ANO-1965 LEG-FED MPR-002189 ANO-2001 ART-00014 (REEDIÇÃO nº 49) LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED ETT ART-00001 ART-00002 LET-A ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00027 ART-00035 (Estatuto da Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique - FENACA) LEG-FED ATO-000061 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED ATO-000065 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED ATO-000066 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED ATO-000067 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED ATO-000068 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED ATO-000069 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED ATO-000070 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED ATO-000071 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal) LEG-FED ATO-000072 ANO-2003 (Ato Declaratório Executivo da Secretaria da Receita Federal)",
"textoDecisao": "Após o voto do Senhor Ministro Celso de Mello, Relator, que negava provimento ao agravo, e dos votos dos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que lhe davam provimento, a fim de que fosse processada a ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 05.05.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Britto, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência, em exercício, do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 02.06.2004. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo, nos termos do voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, vencidos os Senhores Ministros Celso de Mello, Relator, e Carlos Britto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.08.2004.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: \"entidade de classe de âmbito nacional\" : compreensão da \"associação de associações\" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. 1. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. 2. É entidade de classe de âmbito nacional - como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art 103, IX) - aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. 3. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das \"associações de associações de classe\", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "12/08/2004"
}