ADI nº 3135 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3135",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363319",
"nr": "3135",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006103 ANO-1998 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00003 ART-00004 ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 LEI ORDINÁRIA, PA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.103, de 12 de janeiro de 1998, do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.08.2006.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros prestado por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte(art. 22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência da ação",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/08/2006"
}