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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3132 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3132
id_bnp
stf-adi-3132
atualizacao_fonte
15/02/2006
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3132 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3132",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363317",
  "nr": "3132",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00236 PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00030 INC-00007 INC-00009 ART-00037 LEI DOS CARTÓRIOS LEG-FED LEI-010169 ANO-2000 ART-00004 LEG-EST LCP-000088 ANO-2003 ART-00021 ART-00097 CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, SE LEG-EST LEI-002246 ANO-1979 ART-00029 INC-00001 SE LEG-EST LEI-004485 ANO-2001 ART-00006 ART-00020 SE LEG-EST RES-000012 ANO-2003 TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SE LEG-EST PRT-000001 ANO-2004 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 GP1 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a conhecia. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 15.02.2006.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos através do sistema informatizado daquele Tribunal - somente pode ser feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE. Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual (L.est. 4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "15/02/2006"
}